Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos, as aulas terminam a partir de 6 de Junho, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 20 de Junho.
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas: de 17 de Dezembro a 2 de Janeiro, de 4 a 6 de Fevereiro e de 17 a 28 de Março.
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar terminam entre os dias 7 e 11 de Julho. As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 18 de Dezembro e 2 de Janeiro, e entre 17 e 28 de Março. Haverá, também, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 4 e 6 de Fevereiro.
| 1.º Período | |
|---|---|
| Início | Entre 12 e 17 de Setembro. (As aulas depois de iniciadas não podem ser interrompidas) |
| Termo | 14 de Dezembro |
| 2.º Período | |
| Início | 3 de Janeiro |
| Termo | 14 de Março |
| 3.º Período | |
| Início | 31 de Março |
| Termo | A partir de 6 de Junho, para os 9.º, 11.º e 12.º anos, e de 20 de Junho, para os restantes anos de escolaridade |
Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 2
| Interrupções | Datas |
|---|---|
| 1.ª | De 17 de Dezembro a 2 de Janeiro |
| 2.ª | De 4 a 6 de Fevereiro |
| 3.ª | De 17 a 28 de Março |
Para mais informações, consultar:
- Despacho n.º 14 272/2007 [PDF]

