A prorrogação da vigência do regime transitório de avaliação dos docentes manter-se-á até à revisão do regime de avaliação do desempenho previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário.
Este decreto regulamentar, que entra em vigor no início do ano lectivo de 2009/2010, estabelece ainda o dia 30 de Outubro como prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação.
Para mais informações, consultar:
- Decreto Regulamentar n.º 14/2009 [PDF]

