Exmo. Senhor
Dr. Henrique Monteiro,
M. I. Director do jornal Expresso
I – Factos
O jornal que dirige publicou, na edição de 03 de Março último, um conjunto noticioso – um artigo e duas caixas, a que se somava uma foto – intitulado a toda a largura da página 18 Secretário de Estado condenado, referente ao secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.
Assinado por Rosa Pedroso Lima, o conjunto integra uma notícia principal relativa a uma decisão de um tribunal, já com meses de existência, que anulou um concurso, aberto por Valter Lemos em 2002, dos muitos que este abriu ao longo da década (1996-2005) em que presidiu ao Instituto Politécnico de Castelo Branco.
A este texto principal era acoplado um outro elemento noticioso, intitulado Processos administrativos atrapalham reformas, subdividido em um texto, uma foto e uma caixa com o título Falhas administrativas, onde se listavam quatro casos, a saber, exames nacionais, aulas de substituição, professores incapacitados e proibições de reuniões sindicais.
De carácter actual, este segundo conjunto baseava-se em declarações atribuídas ao advogado (não identificado) do Sindicato dos Professores da Zona Centro e ao presidente do Sindicato dos Professores da Região Centro, Mário Nogueira, também responsável da Federação Nacional de Professores (Fenprof), sendo identificado como dirigente da Fenprof.
II – Comentários
1. Estranha-se o título escolhido: Secretário de Estado condenado. Condenado a quê? Prisão? Multa? Pena suspensa? Trabalho comunitário? Demissão compulsiva? Outra pena? Repete-se: Condenado a quê? Note-se que o tribunal decidiu anular a abertura de um concurso – como se consegue então transformar isto em Secretário de Estado condenado?!
2. Mais se estranha o título escolhido Secretário de Estado condenado uma vez que a jornalista, quando contactou o Ministério da Educação para pedir uma reacção à decisão judicial, se justificou, no correio electrónico enviado, da seguinte forma: Consideramos que é nosso dever contactar o professor Valter Lemos, embora a matéria não respeite à sua actuação enquanto membro do Governo (sublinhado nosso). Então, por que razão é evidenciado o cargo governamental no título?
3. Em suma: o título Secretário de Estado condenado é um disparate, uma vez que nem há nada relativo ao cargo governamental que Valter Lemos desempenha nem há condenação.
4. Sobre a pretensa notícia, registe-se que a jornalista omitiu propositadamente informação relevante para o esclarecimento dos leitores sobre as circunstâncias e o pronunciamento do tribunal (junta-se cópia da troca de mensagens electrónicas).
5. Em contrapartida, começa-se a perceber o título Secretário de Estado condenado quando se faz a leitura integrada desta pretensa notícia. Ao juntar abusivamente uma decisão judicial de carácter administrativista, relativa a uma situação antiga, com apreciações políticas, da actualidade, feita por opositores sindicais das políticas do Governo em matéria de Educação, o Expresso procura induzir conclusões. É pena. Presta um mau serviço à causa da informação. Em termos concretos, disfarça opções políticas com (estranhas) opções editoriais. Tanto assim que, se exemplos fossem precisos, fez questão de só mencionar, em Falhas administrativas, as decisões judiciais desfavoráveis ao Ministério da Educação. Omitiu por completo as favoráveis, designadamente e a título de exemplo, nos exames nacionais, nas aulas de substituição e nos destacamentos irregulares de professores incapacitados. Se não foi por ignorância, o que remeteria o assunto para a área da incompetência, só pode ter sido por má-fé.
6. Por fim chegamos ao princípio, à questão radical: à decisão do presidente do Politécnico abrir o concurso, aliás este concurso, melhor ainda: mais este concurso. Esta decisão é suspeita? Condenável? Ou, pelo contrário, suspeito e condenável seria não abrir o concurso?
7. Em síntese, o Expresso, a par de alguns dirigentes sindicais, poderá querer condenar o secretário de Estado Valter Lemos. Mas devia afirmá-lo directamente, editorialmente, em vez de se refugiar em montagens habilidosas de pretensas notícias.
III – Direito de resposta
8. Para reposição da verdade e para corrigir a distorção efectuada, requer-se a publicação desta carta a título de direito de resposta.
Nota – em anexo segue cópia da troca de mensagens electrónicas entre este Gabinete e a jornalista Rosa Pedroso Lima.
Lisboa, 06 de Março de 2007.
O Gabinete de Comunicação

