Cumprido um dos principais objectivos do programa da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), que consistiu em assegurar a existência de uma biblioteca ou de um serviço de biblioteca em todas as escolas, é fundamental garantir o desenvolvimento de um trabalho de qualidade nos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação dos professores responsáveis pelas bibliotecas, em articulação com o Gabinete RBE.
De acordo com esta prioridade, é importante criar condições para que a biblioteca escolar se assuma como uma estrutura inovadora, capaz de acompanhar e de impulsionar as mudanças nas práticas educativas, necessárias para proporcionar o acesso e o processamento da informação, essencial nas sociedades actuais.
A definição de um procedimento específico para a selecção e afectação de recursos humanos nas escolas, através da criação da função de professor bibliotecário e da definição das regras para a constituição das equipas de bibliotecas escolares, é fundamental para assegurar estas condições.
Para o efeito, o ME estabeleceu as regras para a designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para integrar as equipas das bibliotecas escolares, através de uma portaria publicada no Diário da República.
Assim, em cada agrupamento ou escola não agrupada, cabe ao director designar um ou mais professores para o exercício da função de professor bibliotecário, tendo em conta o número de bibliotecas e de alunos existentes.
Os docentes designados para o exercício das funções de professor bibliotecário têm de pertencer aos quadros de escola, de ter formação na área das bibliotecas escolares ou das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), de ter experiência nas bibliotecas escolares e de manifestar interesse no desempenho do cargo.
Para o exercício das respectivas funções, o professor bibliotecário é dispensado da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados na escola ou no agrupamento for inferior a 400, caso em que está prevista a redução da componente lectiva em 13 horas.
Em cada agrupamento ou escola, é criada uma equipa que coadjuva os professores bibliotecários, para a qual cabe ao director designar os docentes que possuam as competências adequadas às funções a desempenhar.
O processo de designação dos professores bibliotecários é realizado internamente pelos agrupamentos ou pelas escolas, até ao final de Junho.
No caso de o director verificar que não dispõe de docentes que possam exercer estas funções, deverá dar conhecimento à Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), indicando o número de professores a designar para o cargo.
Nestas situações, o agrupamento ou a escola abre um procedimento concursal, publicitado na respectiva página electrónica, até 15 de Julho, ao qual podem concorrer os professores dos quadros com a formação prevista na referida portaria.
O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário seleccionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período de tempo. Já o exercício do cargo em mobilidade é anual, podendo ser renovado por três vezes. Por fim, os professores designados na sequência de procedimento concursal são destacados, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Carreira Docente.
Os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares são designados, sob proposta do Gabinete RBE, pelos directores das escolas a que pertencem.
Cabe a estes coordenadores estabelecer a ligação entre o Gabinete RBE e as escolas, bem como coordenar um número de agrupamentos e de escolas a definir.
Para mais informações, consultar:
- A portaria publicada no Diário da República

