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Educação Especial

Abertura do processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão

3 de Set de 2008

O processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) decorre entre 15 de Setembro e 15 de Outubro de 2008, podendo candidatar-se as escolas de educação especial e os centros de recursos especializados apoiados pelo Ministério da Educação.

Esta candidatura surge na sequência do protocolo assinado com estas instituições, de acordo com o qual as escolas de educação especial e os centros de recursos especializados teriam de proceder à respectiva reorientação para CRI, até 2013.

 

Para se poderem candidatar, as instituições têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

  • Experiência, de pelo menos dois anos, na prestação de apoio a crianças e a jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente no âmbito da educação inclusiva;
  • Existência de uma equipa pluridisciplinar, com um núcleo técnico de referência fixo, constituído por um terapeuta da fala, um fisioterapeuta, um terapeuta ocupacional e um psicólogo, com experiência na educação especial;
  • Existência de edifícios com condições de acessibilidade, nos termos da lei;
  • Transporte próprio acessível devidamente credenciado;
  • Parcerias estabelecidas com agrupamentos de escolas ou escolas da sua área geográfica e com, pelo menos, duas das seguintes entidades: autarquias; serviços de saúde, segurança social e empresas.

 

A candidatura é formalizada através do preenchimento de um formulário electrónico disponível no sítio da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) - www.dgidc.min-edu.pt - e anexo ao aviso publicado no Diário da República.

 

Após avaliação por um júri constituído para o efeito, a lista de instituições acreditadas será divulgada na página da DGIDC, no prazo de 45 dias úteis contados a partir de 15 de Outubro.

 

A acreditação será concedida por um período de quatro anos, podendo ser renovada através de novo processo de candidatura, ou podendo cessar quando, em resultado do processo de avaliação, a actividade não seja considerada de nível adequado.

 

A missão dos CRI consiste em apoiar a inclusão das crianças e dos jovens com deficiências e com incapacidades, em parceria com as estruturas da comunidade, no que respeita ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma.

 

Entre os objectivos dos CRI contam-se o apoio à elaboração, à implantação e à monitorização de programas educativos individuais; a criação e a divulgação de materiais de trabalho de apoio às práticas docentes; a promoção e a monitorização de processos de transição para a vida activa; a promoção da formação contínua de docentes; e o apoio ao processo de avaliação das situações de capacidade por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

 

Para mais informações, consultar o aviso publicado no Diário da República.