-
Ministério da Educação
DESTAQUES ESCOLAS PROFESSORES ALUNOS E FAMÍLIAS

Estatuto da Carreira Docente

Novas condições de atribuição de licença sabática aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário

8 de Mai de 2008

A portaria relativa à fixação de condições para a atribuição de licença sabática aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário, publicada no Diário da República, valoriza o desenvolvimento de competências nas várias áreas disciplinares e o aprofundamento dos conhecimentos didáctico e curricular.

A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa, privilegiando a prática pedagógica disciplinar do professor, nas seguintes modalidades: projecto de investigação/acção, elaboração de tese de mestrado, realização de tese de doutoramento e frequência de curso especializado.

Os professores que pretendam usufruir de licença sabática devem reunir cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:

  • Ter nomeação definitiva em lugar de quadro de agrupamento de escolas, de escola não agrupada ou de zona pedagógica;
  • Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
  • Ter oito anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
  • Estar em exercício efectivo de funções docentes na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do ME.

A concessão da licença sabática pode ser concedida por um ano escolar, com dispensa total do serviço docente, no máximo de duas vezes, ou com redução de 50 por cento do horário semanal de serviço, no máximo de quatro vezes, excepto no caso do pessoal docente em regime de monodocência.

O pedido de uma nova licença sabática só pode ser efectuado decorridos sete anos de ininterrupto exercício efectivo de funções docentes.

As candidaturas devem ser feitas electronicamente, através da página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), até 31 de Março do ano escolar anterior àquele para o qual é requerida a licença, em calendário a definir por despacho anual do dirigente máximo da DGRHE e publicado na página electrónica deste serviço. Para além desta candidatura, os requerentes devem enviar um conjunto de documentos em suporte de papel para o mesmo serviço.

Os pedidos de licença sabática são apreciados por uma comissão de análise, criada no âmbito do ME, sob coordenação da DGRHE.

Esta comissão atribui uma classificação à candidatura, numa escala de 0 a 20 valores, que pondera o percurso académico e profissional do professor e a proposta de trabalho.

A autorização da licença sabática é concedida pelo dirigente máximo da DGRHE, com base em proposta fundamentada nos resultados da análise e da avaliação da candidatura efectuadas pela comissão de análise, pressupondo a obtenção de uma classificação igual ou superior a 14 valores.

A lista de candidatos aos quais foi concedida licença sabática é publicitada até ao dia 30 de Junho, no sítio da DGRHE.

Finda a licença sabática, os professores têm de apresentar na respectiva escola um programa de divulgação da investigação ou do trabalho realizados, um documento comprovativo da entrega ou da defesa da dissertação de mestrado ou de doutoramento, ou de aproveitamento nos cursos de especialização ou de formação.

Nos dois anos escolares seguintes ao termo da licença sabática, os docentes devem cumprir exercício efectivo de funções docentes na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos públicos na dependência do ME.  

Para mais informações, consultar:

  • Portaria n.º 350/2008 [PDF]