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Ministério da Educação
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Alargamento do Programa e.escola a alunos dos 11.º e 12.º anos e com necessidades educativas especiais de carácter permanente

20 de Mar de 2008

Os alunos dos 11.º e 12.º anos do ensino secundário vão poder, ainda durante este ano lectivo, aderir ao programa e.escola, sendo igualmente criado um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, o alargamento deste programa aos jovens com necessidades especiais no acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação justifica-se, nomeadamente, tendo em conta o princípio da não discriminação e da integração das pessoas com deficiências e incapacidades em contextos não segregados.

Em resposta às necessidades de outras camadas da população no acesso ao Programa e.escola, o Governo considera pertinente proceder ao seu alargamento por forma a abranger, proximamente, mais 250 mil beneficiários.

Este programa, que arrancou em Junho de 2007, em quase oito meses, já entregou mais de 110 mil computadores a trabalhadores, a alunos e a professores dos ensinos público e privado, prevendo um alcance total de mais de 750 mil beneficiários.

Para mais informações consultar a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República ou http://www.eescola.net/.